Prefeito de Vitorino Freire será afastado do cargo
Prefeito Vitorino Freire.
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Desembargador Raimundo Melo, realator do processo
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O
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou o afastamento imediato do
prefeito de Vitorino Freire, José Ribamar Rodrigues, por fraude em licitações e
desvio de verbas públicas no valor de R$ 2.337.772,44, em 2005, durante o
exercício de mandato eletivo no Executivo municipal. A decisão é da 1ª Câmara
Criminal em sessão nesta terça-feira (7).
Além de
determinar o afastamento imediato de Rodrigues do cargo, o relator do processo,
desembargador Raimundo Melo, autorizou o envio de comunicação do afastamento à
Câmara de Vereadores de Vitorino Freire para dar cumprimento imediato à decisão
dando posse ao substituto legal.
O
comunicado foi enviado ainda ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Juízo
monocrático daquela comarca para as providências cabíveis. O Banco do Brasil
foi oficiado para a que o gestor não possa efetuar nenhuma movimentação na
conta bancária da prefeitura do Município de Vitorino Freire.
DENÚNCIA- Na denúncia oferecida pelo Ministério
Público Estadual consta que, no exercício do mandato, Rodrigues praticou várias
irregularidades enquanto gestor, em 2005. À época, o prefeito teria
dispensado o processo licitatório, fora das hipóteses previstas em lei e
adquiriu bens e serviços sem concorrência ou coleta de preços.
Para o
MP, o gestor municipal procedeu de forma irregular ao fazer a contratação
direta de algumas empresas e pessoas físicas para o fornecimento de bens e
realizações de serviços públicos que totalizaram R$ 2,3 milhões.
VOTO - Odesembargador Raimundo Melo
ressaltou haver fortes indícios de autoria e materialidade delitivas,
demonstradas pelos relatórios de informação do Tribunal de Contas do Estado
(TCE), referente à aplicação irregular de verbas públicas.
Melo destacou
que a denúncia está formalmente perfeita e preenche os requisitos exigidos pelo
artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) por conter a exposição do fato
criminoso e todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a
classificação do delito, além do rol de testemunhas. “Depreende-se, por isso, a
existência de crime em tese, que aliada aos indícios de autoria, autorizam o
seu recebimento”, assinalou o desembargador.
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