terça-feira, 7 de agosto de 2012

ANTES TARDE DO QUE NUNCA


Prefeito de Vitorino Freire será afastado do cargo
Prefeito Vitorino Freire.
Desembargador Raimundo Melo, realator do processo

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou o afastamento imediato do prefeito de Vitorino Freire, José Ribamar Rodrigues, por fraude em licitações e desvio de verbas públicas no valor de R$ 2.337.772,44, em 2005, durante o exercício de mandato eletivo no Executivo municipal. A decisão é da 1ª Câmara Criminal em sessão nesta terça-feira (7).

Além de determinar o afastamento imediato de Rodrigues do cargo, o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, autorizou o envio de comunicação do afastamento à Câmara de Vereadores de Vitorino Freire para dar cumprimento imediato à decisão dando posse ao substituto legal.

O comunicado foi enviado ainda ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Juízo monocrático daquela comarca para as providências cabíveis. O Banco do Brasil foi oficiado para a que o gestor não possa efetuar nenhuma movimentação na conta bancária da prefeitura do Município de Vitorino Freire.

DENÚNCIA- Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual consta que, no exercício do mandato, Rodrigues praticou várias irregularidades enquanto gestor, em 2005.  À época, o prefeito teria dispensado o processo licitatório, fora das hipóteses previstas em lei e adquiriu bens e serviços sem concorrência ou coleta de preços.

Para o MP, o gestor municipal procedeu de forma irregular ao fazer a contratação direta de algumas empresas e pessoas físicas para o fornecimento de bens e realizações de serviços públicos que totalizaram R$ 2,3 milhões.

VOTO - Odesembargador Raimundo Melo ressaltou haver fortes indícios de autoria e materialidade delitivas, demonstradas pelos relatórios de informação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente à aplicação irregular de verbas públicas.

Melo destacou que a denúncia está formalmente perfeita e preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP) por conter a exposição do fato criminoso e todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do delito, além do rol de testemunhas. “Depreende-se, por isso, a existência de crime em tese, que aliada aos indícios de autoria, autorizam o seu recebimento”, assinalou o desembargador.

O relator entendeu ser  necessário o afastamento do prefeito, ante o risco de grave lesão à ordem pública, à segurança e à economia públicas, consubstanciadas na manutenção, no cargo de agente político sob acusação por crime de responsabilidade pelo qual está sendo denunciado pelo órgão ministerial. Acompanharam a decisão, os desembargadores Bayma Araujo e Cleonice Freire

Nenhum comentário:

Postar um comentário