A Justiça Eleitoral determinou a cassação do registro de
candidatura da prefeita eleita de Açailândia, Gleide Lima Santos (PMDB).
Ela é acusada de mentir e induzir o Judiciário ao erro, para suspender
os efeitos do Decreto Legislativo 002/2009, para ela que pudesse, com
base na tutela antecipada, concorrer ao cargo de prefeita de
Açailândia.

Por mentir para a Justiça, Gleide Santos não será diplomada como prefeita no dia 01 de janeiro de 2013.
Por meio do parecer nº 23593/2012, do último dia 05,
a vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, se manifestou pelo
provimento de recurso impetrado pela Coligação Açailândia Unida, contra
interposto Acórdão Regional do TRE, que deferiu o pedido de registro de
candidatura de Gleide Lima Santos (PMDB) à prefeita do município.
Em seu parecer, Sandra Cureau disse que Gleide Santos obteve, no dia
05/07/12, às vésperas do pedido de registro de candidatura, liminar
suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo 02/2009, que desaprovou
suas contas. A vice-procuradora cita a súmula 01 do TSE, para afastar a
possibilidade de que demandas ‘oportunistas’ fossem ajuizadas tão
somente para permitir o registro da candidatura.
Sandra Cureau afirma ainda, em seu parecer, a respeito do seu caráter
oportunista da ação, que revogou a liminar obtida por Gleide Santos:
“Quanto à alegada ausência de intimação da autora acerca do Decreto
legislativo 002/2009, verifico neste ponto que a própria autora induziu
este Juízo a erro, posto que afirma ter tomado conhecimento do Decreto
somente no ano em curso, quando seus procuradores, após a publicação do
ato em mural, ainda no ano de 2009, obtiveram cópia dos principais atos
do procedimento administrativo (fls. 834/836), o que, inclusive, é grave
indicativo de má-fé, em razão da alteração da verdade dos fatos”.
Por alterar a verdade dos fatos para acobertar as gravíssimas
irregularidades que lhe foram imputada pelo TCE/MA – e confirmadas
posteriormente pela Câmara Municipal de Açailândia, Gleide Santos não
será diplomada como prefeito de Açailândia no dia 01 de janeiro do
próximo ano.
Gleide Santos também foi condenada a pagar multa processual de 15%
sobre o valor da causa, bem como ao pagamento de custas processuais a
serem apuradas pela contadoria judicial, também com base neste valor, e
honorários advocatícios, também no patamar de 15% sobre o valor da
causa.
Abaixo, sentença d 4º vara da Comarca de Açailândia e da vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau:

Sentença d 4º vara da Comarca de Açailândia

Parecer da vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau